Artigo 1º da Lei nº 12.189 de 12 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, de natureza jurídica autárquica, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.