Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.184 de 29 de dezembro de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 1.277.680.344,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 572.779.233,00 (quinhentos e setenta dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais), sendo:
a
R$ 2.779.233,00 (dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais) de Recursos Ordinários; e
b
R$ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 704.901.111,00 (setecentos e quatro milhões, novecentos e um mil, cento e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.