Lei nº 12.184 de 29 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 1.277.680.344,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 1.277.680.344,00 (um bilhão, duzentos e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 572.779.233,00 (quinhentos e setenta dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais), sendo:
R$ 2.779.233,00 (dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais) de Recursos Ordinários; e
R$ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 704.901.111,00 (setecentos e quatro milhões, novecentos e um mil, cento e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra