JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 1.215 de 27 de Outubro de 1950

Dá nova redação ao art. 31 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.215 /1950