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Artigo 2º da Lei nº 12.149 de 21 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 500.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação total de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 12.149 /2009