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Artigo 2º da Lei nº 12.138 de 18 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 782.710.706,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 710.706,00 (setecentos e dez mil, setecentos e seis reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 782.000.000,00 (setecentos e oitenta e dois milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.