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Artigo 1º da Lei nº 12.136 de 18 de dezembro de 2009

Institui o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.

Art. 1º da Lei 12.136 /2009