Lei nº 12.136 de 18 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
É instituído o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2009