JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 12.127 de 17 de dezembro de 2009

Cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Nos termos de convênio a ser firmado entre a União e os Estados e o Distrito Federal, serão definidos:

I

a forma de acesso às informações constantes da base de dados;

II

o processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base de dados.