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Artigo 1º da Lei nº 12.121 de 15 de dezembro de 2009

Acrescenta o § 3º ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.

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Art. 1º

Esta Lei acrescenta o § 3º ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

Art. 1º da Lei 12.121 /2009