Artigo 2º da Lei nº 12.120 de 15 de dezembro de 2009
Altera os arts. 12 e 21 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera os arts. 12 e 21 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.