Artigo 1º da Lei nº 12.116 de 10 de dezembro de 2009
Institui o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.
Institui o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.
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