Lei nº 12.116 de 10 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.