- Conteúdos
Lei 12.116 de 10 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2009