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Lei nº 12.116 de 10 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2009

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