Artigo 3º, Inciso I da Fiscalização do sistema carcerário | Lei nº 12.106 de 2 de dezembro de 2009
Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça:
I
1 (um) cargo em comissão de nível CJ-3;
II
3 (três) funções comissionadas de nível FC-6;
III
3 (três) funções comissionadas de nível FC-5.