Artigo 1º da Lei nº 12.104 de 1º de dezembro de 2009
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes, que será celebrado, anualmente, no dia 27 de outubro.