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Lei nº 12.104 de 1º de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes, que será celebrado, anualmente, no dia 27 de outubro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2009

Lei nº 12.104 de 1º de dezembro de 2009