Artigo 3º da Lei nº 1.210 de 25 de Outubro de 1950
Dá nova redação ao § 1º do Art. 4º da Lei nº 231, de 6 de fevereiro de 1948, que restabelece os quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o § 1º do Art. 11 do Decreto nº 21.461, de 3 de junho de 1932 , e as demais disposições em contrário.