Artigo 5-f, Inciso IV da Lei nº 12.094 de 19 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a criação da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, sobre a criação de cargos de Analista Técnico e de Agente Executivo da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, sobre a transformação de cargos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, altera o Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para adaptar os quantitativos de cargos da ANVISA, a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, e altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, para prever a fórmula de pagamento de cargo em comissão ocupado por militar, e a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 5-f
O subsídio dos servidores integrantes da carreira de que trata o art. 1º desta Lei não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e de regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias: (Incluído pela Lei nº 14.875, de 2024)
I
gratificação natalina; (Incluído pela Lei nº 14.875, de 2024)
II
adicional de férias; (Incluído pela Lei nº 14.875, de 2024)
III
abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal e o § 3º do art. 3º , o art. 8º e o § 5º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e (Incluído pela Lei nº 14.875, de 2024)
IV
retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento. (Incluído pela Lei nº 14.875, de 2024)
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo também se aplica a parcelas indenizatórias previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 14.875, de 2024)