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Artigo 1º da Lei nº 12.092 de 16 de Novembro de 2009

Institui o Dia Nacional do Cerimonialista.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Cerimonialista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.

Art. 1º da Lei 12.092 /2009