Lei nº 12.092 de 16 de Novembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Cerimonialista.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Cerimonialista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2009