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Artigo 3º da Lei nº 12.091 de 11 de Novembro de 2009

Acrescenta inciso VII ao § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Art. 3º da Lei 12.091 /2009