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Lei nº 12.091 de 11 de Novembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta inciso VII ao § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 .

Art. 2º

O § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 81 (...) § 2º (...) VII - o nome dos dubladores." (NR)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

Lei nº 12.091 de 11 de Novembro de 2009