Lei nº 12.091 de 11 de Novembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso VII ao § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de novembro 2009; 188º da Independência e 121º da República.
O § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 81 (...) § 2º (...) VII - o nome dos dubladores." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009