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Artigo 3º da Lei nº 1.209 de 25 de Outubro de 1950

Inclui na Reserva do Exército as enfermeiras que participaram das operações de guerra dentro do setor de sua especialidade, junto à Fôrça Expedicionária Brasileira.

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Art. 3º

São extensivos as enfermeiras da Fôrça Expedicionária Brasileira, no que lhes fôr aplicável, os dispositivos das leis de amparo e assistência aos ex-combatentes.

Art. 3º da Lei 1.209 /1950