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    3. Lei 1.209 de 25 de Outubro de 1950

    Coração para favoritarLei 1.209 de 25 de Outubro de 1950

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


    Art. 1º

    São incluídas na Reserva do Exército, no pôsto de segundo-tenente, as enfermeiras que participaram das operações de guerra, dentro do setor de sua especialidade, junto à Fôrça Expedicionária Brasileira, excluídas as que embora hajam sido nela incorporadas, tenham permanecido no território nacional.

    Parágrafo único

    As enfermeiras, que gozarem dos benefícios dêste artigo, terão direito à percepção dos vencimentos dos postos em que foram arvoradas, desde a data da mobilização até a sua de desmobilização.

    Art. 2º

    A despesa, prevista no artigo anterior, correrá pelo Fundo de Indenização de Guerra e será oportunamente apurada.

    Art. 3º

    São extensivos as enfermeiras da Fôrça Expedicionária Brasileira, no que lhes fôr aplicável, os dispositivos das leis de amparo e assistência aos ex-combatentes.

    Art. 4º

    A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1950