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Artigo 6º, Inciso I da Lei nº 12.085 de 5 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA e da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados, para compor o quadro de pessoal da UFOPA:

I

432 (quatrocentos e trinta e dois) cargos efetivos de professor da carreira de magistério superior;

II

120 (cento e vinte) cargos efetivos técnico-administrativos de nível superior, na forma do Anexo; e

III

212 (duzentos e doze) cargos efetivos técnico-administrativos de nível médio, na forma do Anexo.

Parágrafo único

Aplicam-se aos cargos a que se refere o caput as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que tratam as Leis nºˢ 7.596, de 10 de abril de 1987 , 10.302, de 31 de outubro de 2001 , e 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , bem como o regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .

Art. 6º, I da Lei 12.085 /2009