Artigo 6º da Lei nº 12.085 de 5 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA e da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados, para compor o quadro de pessoal da UFOPA:
I
432 (quatrocentos e trinta e dois) cargos efetivos de professor da carreira de magistério superior;
II
120 (cento e vinte) cargos efetivos técnico-administrativos de nível superior, na forma do Anexo; e
III
212 (duzentos e doze) cargos efetivos técnico-administrativos de nível médio, na forma do Anexo.
Parágrafo único
Aplicam-se aos cargos a que se refere o caput as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que tratam as Leis nºˢ 7.596, de 10 de abril de 1987 , 10.302, de 31 de outubro de 2001 , e 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , bem como o regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .