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Artigo 1º da Lei nº 12.080 de 29 de Outubro de 2009

Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia da Legalidade, no calendário oficial brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.

Art. 1º da Lei 12.080 /2009