Lei nº 12.080 de 29 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.