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Lei nº 12.076 de 29 de Outubro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias BR-101 e BR-304(B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

É denominado Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias BR-101 e BR-304(B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009

Lei nº 12.076 de 29 de Outubro de 2009