Lei nº 12.076 de 29 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias BR-101 e BR-304(B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
É denominado Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias BR-101 e BR-304(B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009