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Artigo 1º da Lei nº 12.075 de 29 de Outubro de 2009

Institui o Dia da Integração Jurídica Latino-Americana.

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Art. 1º

É instituído o Dia da Integração Jurídica Latino-Americana, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.

Art. 1º da Lei 12.075 /2009