Lei nº 12.075 de 29 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia da Integração Jurídica Latino-Americana.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
É instituído o Dia da Integração Jurídica Latino-Americana, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009