Artigo 1º da Lei nº 12.070 de 29 de Outubro de 2009
Institui o Dia Nacional do Inventor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Inventor, a ser anualmente comemorado em 12 de novembro.
Institui o Dia Nacional do Inventor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia Nacional do Inventor, a ser anualmente comemorado em 12 de novembro.