Lei nº 12.070 de 29 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Inventor e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional do Inventor, a ser anualmente comemorado em 12 de novembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009