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Artigo 2º da Lei nº 12.069 de 29 de Outubro de 2009

Denomina Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da BR-174. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.069 /2009