Artigo 1º da Lei nº 12.069 de 29 de Outubro de 2009
Denomina Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da BR-174. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É denominado Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da Rodovia BR-174 compreendido entre o Marco BV-8 e a divisa dos Estados do Amazonas e de Roraima.