Artigo 3º da Lei nº 12.061 de 27 de Outubro de 2009
Altera o inciso II do art. 4º e o inciso VI do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação oficial.