Artigo 2º da Lei nº 12.056 de 13 de Outubro de 2009
Acrescenta parágrafos ao art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.