Artigo 2º da Lei nº 12.031 de 21 de Setembro de 2009
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.