Artigo 6º da Lei nº 12.030 de 17 de Setembro de 2009
Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.
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