Artigo 1º da Lei nº 12.030 de 17 de Setembro de 2009
Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal.
Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.
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