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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei nº 12.029 de 15 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e dá outras providências.

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Art. 7º

A administração superior da UFFS será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º

A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFFS.

§ 2º

O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3º

O estatuto da UFFS disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 7º, §2º da Lei 12.029 /2009