Artigo 7º da Lei nº 12.029 de 15 de Setembro de 2009
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A administração superior da UFFS será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.
§ 1º
A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFFS.
§ 2º
O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 3º
O estatuto da UFFS disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.