Artigo 29 da Mandado de segurança individual e coletivo | Lei nº 12.016 de 7 de Agosto de 2009
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Revogam-se as Leis nºˢ 1.533, de 31 de dezembro de 1951 , 4.166, de 4 de dezembro de 1962 , 4.348, de 26 de junho de 1964 , 5.021, de 9 de junho de 1966 ; o art. 3º da Lei nº 6.014, de 27 de dezembro de 1973 , o art. 1º da Lei nº 6.071, de 3 de julho de 1974 , o art. 12 da Lei nº 6.978, de 19 de janeiro de 1982 , e o art. 2º da Lei nº 9.259, de 9 de janeiro de 1996.