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Artigo 1º da Lei Federal do Brasil 12.015 de 2009 | Lei nº 12.015 de 7 de Agosto de 2009

Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.


Art. 1º

Esta Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 , que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal .