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Artigo 3º da Lei nº 120 de 27 de Novembro de 1935

Autoriza o Poder Ezecutivo a abrir o credito especial, de 2.308:650$000, ouro, para aftender é restituição ao Governo do Estado de Alagôas, da taxa de 2%, ouro, arrecadada pela Alfendega de Maceió.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º da Lei 120 /1935