Artigo 3º da Lei nº 120 de 27 de Novembro de 1935
Autoriza o Poder Ezecutivo a abrir o credito especial, de 2.308:650$000, ouro, para aftender é restituição ao Governo do Estado de Alagôas, da taxa de 2%, ouro, arrecadada pela Alfendega de Maceió.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.