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Artigo 2º da Lei nº 11.989 de 27 de Julho de 2009

Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.