Artigo 3º da Lei nº 11.985 de 27 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 16 a Região, sediado em São Luís - MA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.