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Artigo 3º da Lei nº 11.985 de 27 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 16 a Região, sediado em São Luís - MA, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 11.985, de 27 de julho de 2009) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 67 Técnico Judiciário 52 TOTAL 119 ANEXO II (Art. 1º da Lei nº 11.985, de 27 de julho de 2009) CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ – 3 3 CJ – 2 2 TOTAL 5 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC – 5 7 FC – 4 12 FC – 3 20 FC – 2 25 TOTAL 64