Artigo 2º da Lei nº 11.985 de 27 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 16 a Região, sediado em São Luís - MA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelos recursos próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 16 a Região.