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Artigo 2º da Lei nº 11.985 de 27 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 16 a Região, sediado em São Luís - MA, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelos recursos próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 16 a Região.

Art. 2º da Lei 11.985 /2009