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Lei nº 11.979 de 8 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9 a Região e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9 a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9 a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9 a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2009

Anexo

ANEXO I

(Art. 1º da Lei no 11.979, de 8 de julho de 2009)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

220

Técnico Judiciário

100

TOTAL

320

ANEXO II

(Art. 2º da Lei no 11.979, de 8 de julho de 2009)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

4

CJ-2

11

TOTAL

15

FC-5

392

TOTAL

392

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