Lei nº 11.979 de 8 de Julho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9 a Região e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9 a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9 a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9 a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2009