Artigo 5º da Lei nº 11.971 de 6 de Julho de 2009
Dispõe sobre as certidões expedidas pelos Ofícios do Registro de Distribuição e Distribuidores Judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as certidões expedidas pelos Ofícios do Registro de Distribuição e Distribuidores Judiciais.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.