JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 11.971 de 6 de Julho de 2009

Dispõe sobre as certidões expedidas pelos Ofícios do Registro de Distribuição e Distribuidores Judiciais.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 11.971 /2009